Dentista indiciada por lesão corporal: Justiça manda Rede Gazeta remover posts; empresa recorre ao STF

  • 28/05/2026
(Foto: Reprodução)
Rede Gazeta em Vitória Vitor Jubini/Rede Gazeta A defesa dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja, indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal, entrou na Justiça pedindo a retirada e a readequação das reportagens publicadas pela TV Gazeta, pelo g1 Espírito Santo e pelo site A Gazeta, sob a alegação de que o conteúdo "extrapola os limites da informação jornalística". Na ação, os advogados afirmaram que as matérias expuseram os profissionais de forma "indevida" e pediram, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A petição inicial sustenta que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações. No pedido, a defesa alegou que a divulgação do caso poderia gerar danos à imagem e à reputação dos clientes, e solicitou a intervenção do Judiciário para impedir a circulação das reportagens nas plataformas digitais. A juíza plantonista Telmelita Guimarães Alves negou a exclusão das reportagens, mas acolheu parte dos pedidos e determinou a alteração dos títulos e do conteúdo, a inserção de uma nota definida pelo Poder Judiciário e a remoção de vídeos e posts das redes sociais, sob pena de multa diária. Na decisão, a magistrada entendeu haver elementos para “impor a readequação editorial das publicações”, em medida que atingiu tanto o texto das reportagens quanto o material já divulgado nas redes sociais dos veículos. Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha Reprodução/Rede social Em resumo, a juíza determinou: (i) a readequação do título, subtítulo e corpo de todas as matérias jornalísticas escritas sobre o indiciamento, com substituição de termos por expressões definidas pelo Juízo; (ii) a inserção, no topo de cada matéria remanescente, de nota explicativa com conteúdo predeterminado pela decisão; (iii) a retirada de circulação, nas redes sociais, de publicações de consumo rápido, como reels, shorts, cards e chamadas promocionais que imputem o crime de exercício ilegal da medicina ou utilizem de forma vexatória vídeos institucionais dos autores; (iv) a abstenção de novos impulsionamentos pagos de qualquer conteúdo que faça menção às reportagens; e (v) multa diária de R$ 10 mil por Reclamante, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. LEIA TAMBÉM: Inquérito aponta que dentista influencer e sobrinho não têm aptidão para realizar 'mini lifting facial' 'Meu rosto ficou com duas feridas abertas', diz paciente após procedimento estético com dentista indiciada no ES O departamento jurídico da Rede Gazeta acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a decisão viola a liberdade de imprensa por representar interferência indevida no trabalho jornalístico. Na reclamação apresentada à Corte, a empresa afirma que o caso envolve reportagem sobre fato de inequívoco interesse público e que a cobertura foi baseada em fonte oficial, no relatório de indiciamento da autoridade policial, além de ouvir diferentes fontes e publicar integralmente o texto enviado pela defesa dos dentistas. A Reclamação Constitucional também sustenta que a decisão judicial contraria a ADPF 130, julgada pelo STF, segundo a qual a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial no sistema constitucional e não admite censura prévia. Para a Rede Gazeta, a liminar impôs “readequação editorial compulsória” das matérias, com ordem para substituir títulos, expressões e trechos do conteúdo jornalístico, além de obrigar a inserção de nota com texto previamente definido pelo Judiciário. O documento enviado ao STF afirma ainda que a determinação de retirada de conteúdos das redes sociais também afronta o entendimento do Supremo, porque impede a circulação de material jornalístico já publicado sobre um fato de interesse coletivo. Supremo Tribunal Federal em Brasília Jornal Nacional/ Reprodução Na avaliação dos advogados da empresa, eventuais excessos da cobertura devem ser analisados por meios posteriores, como direito de resposta ou responsabilização civil, e não por imposição prévia sobre o conteúdo. No pedido, a Rede Gazeta afirma que a decisão cria um precedente grave para a atividade jornalística, ao permitir que o Judiciário substitua a redação na definição de títulos, termos e linguagem das reportagens. O caso foi distribuído ao ministro do STF, Flávio Dino, a quem caberá a decisão final. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/05/28/dentista-indiciada-por-lesao-corporal-justica-manda-rede-gazeta-remover-posts-empresa-recorre-ao-stf.ghtml


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