Justiça arquiva investigação sobre influência do ex-delegado-geral da PC, Darcy Arruda, na indicação de delegada no ES

  • 19/10/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça arquiva investigação sobre influência do ex-delegado-geral da PC, Darcy Arruda A Justiça do Espírito Santo determinou o arquivamento do caso que envolvia a delegada de Polícia Civil, Andrea Maria Pereira dos Santos, e o então delegado-geral da corporação, José Darcy Arruda. A investigação apurava influência dele na indicação da delegada para o cargo. A decisão é do juiz Ricardo F. Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, e acolheu manifestação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Tanto a Corregedoria da Polícia Civil quanto o MPES concluíram que não havia indícios de crime. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O procedimento foi aberto pela Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria-Geral da Polícia Civil a partir de um termo de declaração prestado pelo delegado Romualdo Gianordoli Neto. Segundo esse depoimento, Andrea assumiu a titularidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em 4 de julho de 2025, por cerca de 63 dias. Ainda segundo ele, ela teria sido designada, por ordem escrita do então delegado-geral, "especificamente como responsável pela presidência" de um determinado inquérito. LEIA TAMBÉM: POLÍCIA FEDERAL: Chefe da Polícia Civil do ES pede demissão após ser denunciado por suspeita de coação INVESTIGAÇÃO: Delegado procura a PF e denuncia chefe da Polícia Civil do ES por suspeita de coação a testemunha DECISÃO: MP arquiva investigação contra ex-delegado-geral da Polícia Civil do ES por suposta perseguição a outro delegado Ex delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda Divulgação/PC O delegado afirmou que não via "motivação técnica plausível" para isso e que o pedido de arquivamento, feito em 21 de julho de 2025, configuraria "flagrante interferência indevida" em favor de um dos investigados. Era essa a hipótese que a Corregedoria passou a apurar. O crime capitulado preliminarmente foi o de prevaricação (artigo 319 do Código Penal). O que a Corregedoria apurou Foram ouvidos o delegado Romualdo, a delegada Andrea e o investigado no inquérito original, que negou ter havido interferência política. A Corregedoria também reuniu petições e a manifestação do então delegado-geral. Em relatório conclusivo, datado de 4 de setembro de 2026, o chefe da Divisão de Crimes Funcionais, delegado Wanderson Prezotti, registrou: "Diante da ausência de indícios mínimos de materialidade de prática delitiva por parte de servidor policial civil, não vislumbramos outras diligências úteis que possam alterar tal conclusão". Como a autoridade policial não pode arquivar um inquérito, conforme o artigo 17 do Código de Processo Penal, o relatório sugeriu o arquivamento ao Ministério Público. As versões dos citados A delegada: ouvida pela Corregedoria, Andrea negou todas as acusações. Disse ter atuado "estritamente" com base nas provas dos autos e não ter recebido nenhum tipo de interferência política ou institucional. Em petição, afirmou que sua designação se deu por "ato legítimo do Delegado-Geral" e que, como titular da DPCA, tinha atribuição para presidir inquéritos da área. Sustentou ainda que sua conduta foi "acertada para que não ocorresse revitimização" e que concluiu a investigação "de forma impessoal, correta e legal”. O então delegado-geral: José Darcy Arruda informou à Corregedoria que a designação da delegada foi técnica. Segundo o relatório, uma das partes do inquérito havia questionado a forma como a investigação era conduzida, e por isso ele decidiu substituir a autoridade policial. O que disse o Ministério Público Na promoção de arquivamento, assinada em 6 de outubro pelo promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda, o MPES destacou que, durante a apuração, "verificou-se que os fatos tiveram outro contorno, sem qualquer tipo de interferência política ou institucional indevida". O promotor também ressaltou que o inquérito original foi arquivado a pedido do próprio Ministério Público, com confirmação do Judiciário, "sem apontarem qualquer irregularidade". E concluiu: "Concluo que não há indícios da prática de crime pela Delegada de Polícia Andrea Maria Pereira dos Santos, quando da atuação e conclusão do IP nº 195/25, tampouco no ato do então Delegado-Geral José Darcy Santos Arruda, na CI nº 075/2025". O pedido de arquivamento se baseou na "ausência de justa causa para o exercício da ação penal". A decisão da Justiça Na sentença, o juiz Ricardo Chiabai afirmou que a pretensão do Ministério Público de arquivar o procedimento "atende plenamente aos requisitos legais". Lembrou que o MP é o titular exclusivo da ação penal pública e escreveu que os fatos apurados "não evidenciam a prática de qualquer ilícito penal" por parte da delegada ou do então delegado-geral. Segundo o magistrado, "as diligências demonstraram que a nomeação e atuação da investigada ocorreram no estrito exercício das atribuições legais inerentes ao cargo". O arquivamento, no entanto, não é definitivo. A sentença ressalva a possibilidade de reabertura "caso surjam novas provas". Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/10/19/justica-arquiva-investigacao-sobre-influencia-do-ex-delegado-geral-da-pc-darcy-arruda-na-indicacao-de-delegada-no-es.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Ela Quer Me Provocar

Guilherme Silva participação Biu do Piseiro e Emily Ribeiro

top2
2. Relação Errada

Gusttavo Lima Part. Bruno & Marrone

top3
3. Casca de Bala

Thullio Milionário

top4
4. Me Caiu Tão Bem

Murilo Huff e Gustavo Mioto

top5
5. Eu sou sentimento

Luan Santana part. Luan Pereira

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8. Jó

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes