Ministério Público pede indenização de R$ 500 mil para pacientes deformadas por dentista influencer no ES; veja relato das vítimas
02/09/2026
(Foto: Reprodução) Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, foi indiciada por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial
Reprodução/Rede social
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) denunciou a cirurgiã-dentista Mariana Barros Laranja Roeder e seu parceiro de atuação, o também dentista e primo Nathan Laranja Roeder Holz, sob a acusação de realizarem cirurgias plásticas invasivas e proibidas na face e no pescoço de pacientes.
A Promotoria pede que a Justiça condene os profissionais a pagarem uma indenização mínima de R$ 500 mil em danos morais e materiais a três pacientes que sofreram infecções graves, necroses e deformidades físicas permanentes.
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Os procedimentos estéticos eram realizados no Instituto Laranja, em Vila Velha, na Grande Vitória, que operava com o alvará sanitário vencido.
A Justiça ainda não aceitou a denúncia enviada pelo MP. O Ministério Público afirmou ainda que a atuação dos denunciados excedeu os limites legais e regulamentares permitidos para profissionais da odontologia.
Procurada pelo g1, a defesa dos investigados afirmou que a denúncia é uma acusação prévia e não uma sentença. Disse, ainda, que em caso de determinação judicial, as medidas solicitadas pelo Ministério Público serão "integralmente cumpridas" (leia mais abaixo).
Dentista influencer Mariana Laranja e o primo sócio são denunciados pelo MP à Justiça após deformar pacientes; eles podem ser proibidos de deixar o ES
Relato das vítimas
De acordo com as investigações, as pacientes decidiram realizar as cirurgias após verem anúncios chamativos nas redes sociais, onde a profissional divulgava os procedimentos cirúrgicos invasivos.
No entanto, a promessa de uma recuperação simples e rápida deu lugar a complicações severas. Veja abaixo o que relataram as três vítimas do caso, que tiveram suas identidades preservadas pela Justiça:
Vítima 1
A mulher, de 60 anos, passou por uma cirurgia invasiva nas bochechas e no pescoço. A triagem inicial consistiu apenas em um escaneamento do rosto, e a paciente foi levada diretamente à sala de cirurgia sem que os profissionais pedissem qualquer exame de sangue, cardíaco ou avaliação de risco cirúrgico.
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Durante a operação, a paciente notou que várias pessoas sem roupas sanitárias adequadas entraram e saíram da sala. No pós-operatório, sofreu com dores insuportáveis, enjoos e uma forte queda de temperatura corporal.
Nos dias seguintes, as incisões infeccionaram com acúmulo de secreção purulenta e morte parcial dos tecidos (necrose). Ela precisou buscar e pagar um tratamento particular com um cirurgião plástico para conter a infecção, que avançava perto de seus seios nasais e do cérebro. O laudo médico-legal confirmou que ela ficou com deformidades permanentes e incapacidade ocupacional.
Vítima 2
Atraída pela publicidade no Instagram, pagou R$ 8.500 pela cirurgia via Pix. Ela relatou que, enquanto o procedimento acontecia ao som de música eletrônica, a dentista influencer interrompeu a cirurgia com o corte já aberto para gravar vídeos para as redes sociais, ignorando o estado da paciente.
No pós-operatório, a infecção grave e a necrose dos tecidos provocaram a perda de pele em seu rosto, deixando um "buraco" profundo na bochecha esquerda. Sem receber o suporte adequado da clínica, ela teve de pagar por conta própria tratamentos particulares de enfermagem e acompanhamento médico. A perícia constatou deformidade permanente e incapacidade de trabalhar por mais de um mês.
Vítima 3
Antes de fechar o procedimento, recebeu a garantia da dentista de que a cirurgia era "extremamente simples, sem riscos e com recuperação total em 15 dias". Durante a operação, no entanto, a cirurgiã ausentou-se da sala de cirurgia no meio do procedimento, deixando os cortes e a costura da pele sob a responsabilidade do parceiro e de assistentes.
Pouco tempo depois, a clínica fechou para o recesso de fim de ano, deixando a paciente sem canais de contato emergencial. Os pontos da cirurgia se romperam por completo dos dois lados de seu rosto, expondo os tecidos internos e a gordura facial. Ela precisou de 21 sessões de tratamento com enfermagem especializada em lesões de pele e acompanhamento com cirurgião plástico.
O parecer pericial apontou alto risco de sequelas estéticas e funcionais irreversíveis se novos procedimentos plásticos reparadores não forem bem-sucedidos.
Dentista influencer é indiciada após pacientes relatarem deformidades e lesões após procedimento estético irregular no Espírito Santo
Arquivo pessoal
Pedidos de indenização e medidas contra os acusados
Com base na gravidade das mutilações e no sofrimento físico e psíquico das vítimas, o Ministério Público solicitou à Justiça que os investigados paguem, ao menos, R$ 500 mil em indenizações para as vítimas.
O valor é dividido em R$ 200 mil em danos morais e materiais para a paciente de 60 anos, R$ 200 mil para a paciente que teve o rosto perfurado por necrose e R$ 100 mil para a paciente que sofreu abertura dos pontos bilateral.
O Ministério Público pediu, ainda, a suspensão imediata de qualquer atividade de natureza estética ou cirúrgica dos dois dentistas, prevendo aplicação de multa diária de R$ 50 mil para cada atendimento ou procedimento realizado.
Além disso, o órgão requereu a apreensão dos passaportes da dupla e o impedimento de que saiam da cidade e do país sem autorização judicial. A Promotoria fez este pedido após identificar que os dentistas realizavam viagens frequentes ao exterior (como países da Ásia) e tentaram dar baixa na empresa e extinguir de forma definitiva o registro do CNPJ da clínica, indicando o risco real de fuga para o exterior a fim de evitar a aplicação da lei.
Mariana Barros Laranja Roeder, 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, 25 anos
Reprodução/Rede social
Na denúncia, a qual o g1 e o "Boa Noite Espírito Santo" (TV Gazeta) tiveram acesso, o promotor de Justiça Maxwel Miranda Araujo apontou que os dentistas cometeram o crime de exercício ilegal da profissão de forma qualificada (por visar lucro) e lesões corporais de natureza grave e gravíssima.
A denúncia detalha uma série de condutas abusivas e violações de segurança na atuação da dupla, incluindo a realização de cirurgias plásticas proibidas para dentistas, negligência pré e pós-operatória e irregularidades na clínica.
Veja a nota da defesa na íntegra
"A denúncia foi oferecida. Não foi recebida. E não é condenação. A defesa técnica de Mariana Laranja e Nathan Laranja, diante da promoção da denúncia ofertada pela 1ª Promotoria Criminal de Vila Velha/ES, vem esclarecer o seguinte. Denúncia é acusação prévia. Não é sentença, não é prova e não é verdade estabelecida. Trata-se de peça unilateral, elaborada sem contraditório, que apenas inaugura a discussão judicial e que, até este momento, sequer foi recebida pelo Juízo.
O Código de Processo Penal é expresso: Oferecida a denúncia, cabe ao magistrado recebê-la ou rejeitá-la, na forma dos arts. 395 e 396, assegurando-se ao acusado a apresentação de resposta escrita e, sendo o caso, a absolvição sumária prevista no art. 397. Nada disso ocorreu. Não há, portanto, qualquer juízo de procedência sobre o que foi narrado.
Registre-se, ainda, que o inquérito tramita sob segredo de justiça e que a defesa sequer foi intimada da referida peça acusatória. Causa perplexidade que um procedimento submetido a sigilo legal tenha o seu conteúdo divulgado publicamente antes mesmo de qualquer comunicação oficial aos investigados.
O sigilo existe para preservar a apuração e aqueles que a ela se submetem, e a sua inobservância não pode ser convertida em antecipação de julgamento. O mesmo vale, e com ênfase, para as medidas noticiadas. A retenção de passaporte, a proibição de deixar o país e a fixação de valor indenizatório de R$ 500.000,00 foram requeridas pelo Ministério Público na mesma peça acusatória.
Requerimento não é decisão: trata-se de pedido dirigido ao magistrado, e esse pedido sequer foi apreciado pelo Juízo. Enquanto não houver decisão judicial, tais medidas simplesmente não existem no mundo jurídico. Nenhum passaporte foi retido, nenhuma restrição de locomoção foi imposta e nenhuma indenização foi fixada. É ao Poder Judiciário, e não ao órgão acusador, nem à repercussão que a acusação produz, que compete decidir se alguma dessas providências é cabível, depois de ouvida a defesa.
Sobre esse ponto, a resposta da defesa é simples e não comporta dúvida: qualquer determinação judicial será integralmente cumprida. Os profissionais residem no Espírito Santo, aqui mantêm as suas atividades, jamais se furtaram a comparecer a qualquer ato e permanecem à inteira disposição da Justiça. Quanto ao mérito, a defesa reafirma o que sustenta desde a esfera administrativa: acusação grave exige prova técnica igualmente grave.
Imputação de lesão pressupõe demonstração de nexo causal, de autoria e de conduta, e não a repetição de manchetes. Os fatos serão esclarecidos nos autos, com perícia, documentos e prova produzida sob o crivo do contraditório, e não pela reprodução antecipada de uma versão. É preciso, ainda, dizer quem é a profissional cuja imagem hoje se expõe.
Mariana Laranja é cirurgiã-dentista com trajetória iniciada em 2007 e nunca interrompida: mais de vinte anos dedicados ao estudo, à docência e à pesquisa em harmonização orofacial. Formação em Câncer de Boca, aperfeiçoamento na New York University e em Miami, especialização em Harmonização Orofacial, artigo científico publicado, docência prática, participação como speaker em Boston, no CIHOF Rio e no III CONSAES, além de curso internacional concluído em Dubai.
Uma trajetória construída em congressos e salas de aula, no Brasil e no exterior, reconhecida por pares, por instituições e, sobretudo, por milhares de pacientes. Nada disso desaparece porque uma acusação foi oferecida. Uma trajetória de quase duas décadas não se desfaz em uma manchete, e não é a repercussão que define culpa: é o processo.
A defesa respeita o Ministério Público e o Poder Judiciário, reconhece a legitimidade da apuração e dela exigirá exatamente o que a Constituição assegura a qualquer cidadão: contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, na forma do art. 5º, incisos LV e LVII, da Constituição da República. O que não se admitirá é que a narrativa substitua a prova e que a exposição pública antecipe a punição. Não há condenação. Não há culpa reconhecida. Não há impedimento ao exercício profissional. Os fatos serão integralmente esclarecidos nos autos e a verdade será restabelecida".
Dentista Mariana Laranja tem registro profissional cassado após nova denúncia
Dentista teve registro profissional cassado
O Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo já havia cassado, no mês de agosto, o exercício profissional da dentista e influencer Mariana Laranja, indiciada pela Polícia Civil com o sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz, após pacientes relatarem deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de procedimentos realizados em uma clínica de Vila Velha, na Grande Vitória.
A decisão, a qual o "Gazeta Meio Dia" (TV Gazeta) e g1 tiveram acesso, também suspendeu as funções profissionais da clínica da dentista por 30 dias e teve como base uma nova denúncia.
Procurada na época sobre a cassação, a defesa de Mariana afirmou que considera a decisão "juridicamente inadmissível" e que a dentista não executou o procedimento denunciado. Disse, ainda, que já recorreu a decisão e que a clínica e o Instituto Laranja seguem funcionando regularmente.
O pedido da cassação foi feito por uma paciente que sofreu lesões graves após a realização de um ultrassom microfocado em abril do ano passado — no documento, o CRO afirma que Mariana deixou de zelar pela saúde e dignidade da paciente e negou o acesso dela ao próprio prontuário, descumprindo, assim, os deveres do responsável técnico.
A cassação, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a dentista seja efetivamente impedida de atuar, é necessário que a decisão seja confirmada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Por nota, o CRO informou que Mariana foi oficialmente notificada da cassação no dia 9 de agosto e tem um mês para recorrer. Somente após o fim do prazo do recurso é que o processo será enviado à esfera federal.
Questionado sobre o funcionamento da clínica, a entidade disse que ''as informações relativas aos processos estão igualmente submetidas ao sigilo previsto na legislação, não sendo possível divulgar detalhes sobre sua tramitação ou conteúdo".
Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, foi indiciada por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo
Reprodução/Rede social
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