VÍDEO: caminhão a serviço do DER-ES é flagrado transportando trabalhadores na caçamba
30/04/2025
(Foto: Reprodução) Veículo trafegava na ES-181, em Alegre, no Sul do estado. Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) notificou a empresa responsável pelo serviço. Funcionários de terceirizada do governo são transportados em caçamba em rodovia em Alegre
Um caminhão de uma empresa terceirizada que trabalha a serviço do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi flagrado transportando trabalhadores em pé, na caçamba do veículo, nesta segunda-feira (28) enquanto transitava pela ES-181, em Alegre, no Sul do Espírito Santo.
A rodovia é de responsabilidade do próprio órgão estadual, que disse ter notificado a terceirizada e que não compactua com a prática utilizada no transporte dos colaboradores. Transportar pessoas dessa forma é irregular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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No vídeo que circula nas redes sociais é possível ver, pelo menos, seis trabalhadores, em pé na caçamba do caminhão. Quatro deles se apoiam na parte de trás da estrutura. Não há nenhum elemento visível que indique que eles estejam presos de alguma forma.
Empresa é notificada por transportar trabalhadores na caçamba de caminhão no ES
A Polícia Militar informou que não foi acionada para a ocorrência.
O Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) informou que entregou uma carta de notificação à empresa e já tomou todas as medidas administrativas referentes ao caso mostrado no vídeo citado.
O órgão disse ainda que não compactua com essa prática utilizada no transporte dos colaboradores e que solicitou que seja feito um treinamento dos funcionários da empresa.
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O que diz o CTB
Funcionários de terceirizada do governo são transportados em caçamba em rodovia no Espírito Santo.
Redes sociais
O transporte de passageiros em locais destinados a cargas é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), salvo por motivos de força maior, segundo os artigos 230, no inciso II, e 235, como para atender questões humanitárias e emergenciais.
O CTB prevê, no artigo 230, que a prática é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o motorista pode ter o veículo apreendido.
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